O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1487

Resumo

O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, acerca da necessidade de estabelecimento de políticas públicas e a consequente atribuição de competências para a prevenção e repressão de atos desonestos por parte dos agentes públicos, como medida indispensável ao dever de proteção do Estado na concretização do direito fundamental ao bom governo. Assim, a pesquisa justifica-se pela necessidade de esclarecimento de importantes pontos que cercam a problemática que motiva o estudo, como a seguinte questão: estabelecida a fundamentalidade ao direito ao bom governo e constatada a necessidade de políticas de prevenção e repressão aos atos desonestos no exercício do Poder emanado do povo, a quais Entes federativos compete o estabelecimento de normas objetivando a responsabilização administrativa, civil, penal e por atos de improbidade? Para tanto, o trabalho estrutura-se em duas partes. Na primeira, realiza-se um discurso de fundamentação acerca do direito fundamental ao bom governo, para, em um segundo momento, se realizar uma análise dos instrumentos internacionais que versam sobre as obrigações estatais de se estabelecerem políticas internas de prevenção e repressão aos atos corruptivos, estudando-se seus reflexos e quais dessas medidas foram implementadas no âmbito doméstico, a fim de, na última seção, fazer-se uma análise normativo-constitucional acerca das competências federativas à sua consecução, buscando-se a proteção do direito fundamental ao bom governo. Dentre os resultados encontrados, verificou-se que, quanto ao estabelecimento de normas objetivando a responsabilização civil e penal, a competência é privativa da União, enquanto as normas sobre direito administrativo são comuns a todos os Entes federativos, pairando controvérsia, entretanto, quanto à competência para legislar sobre improbidade administrativa, o que poderia ocorrer uma invasão de competências por parte da União, como se verá no decorrer do trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Felipe Dalenogare Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e Faculdade Dom Alberto - FDA

Doutorando (com bolsa Capes/Prosup – tipo II) e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM e em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Professor na Graduação em Direito da Faculdade Antonio Meneghetti – AMF. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, coordenado pela Profª Pós-Dra Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado e financiado pelo CNPq e à Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da UNISC. Membro docente do Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus e da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg. Professora e Coordenadora-Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq e à ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da UNISC. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

Referências

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Construção pragmático-sistêmica dos conceitos básicos do Direito Corruptivo: observações sobre a possibilidade do tratamento da corrupção como um ramo autônomo do Direito. In: A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 15, n. 62, p. 123-140, out./dez. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 21 de agosto de 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_conduta/Cod_conduta.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm>. Acesso em 14 jul. 2017.

_____. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8730.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm> Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Lei nº 12. 527, de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre a lei de acesso á informação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 14 jul. 2017.

_____. Projeto de Lei nº 4.850/2016. Dispõe sobre as dez medidas contra a corrupção. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080604>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Projeto de Lei nº 236/2012. Dispõe sobre o Novo Código Penal Brasileiro. Disponível em: < http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106404>. Acesso em: 14 jul. 2017.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. 2. reimp. Lisboa: Almedina, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Lisboa: Almedina, 2000.

CASTRO, Alberto. Buen gobierno, derechos humanos y tendencias innovadoras en el derecho público. In: _____ (Ed). Buen gobierno y derechos humanos. Nuevas perspectivas en el derecho público para fortalecer la legitimidad democrática de la administración pública en el Perú. Lima: PUCP, 2014.

CLÉVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. vol. 54. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

GABARDO, Emerson. O JARDIM E A PRAÇA PARA ALÉM DO BEM E DO MAL: uma antítese ao critério de subsidiariedade como determinante dos fins do Estado social. Programa de Pós-Graduação em Direito (Tese). Curitiba: UFPR, 2009.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. 1. reimp.

Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

_____. El Estado Constitucional. Trad. Héctor Fix-Fierro. 1. reimp. Ciudad de México: Universidade Nacional Autônoma, 2003.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; ALVES, Felipe Dalenogare. O ESTADO BRASILEIRO E O DEVER DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR: o controle de

convencionalidade aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho brasileiro como

instrumento de concretização dos direitos fundamentais no case Ivanildo Bandeira vs. Amsted Maxion. In: MAIA, Luciano Mariz; LIRA, Yulgan (Orgs). Controle de Convencionalidade: Temas Aprofundados. Salvador: Juspodivm, 2018.

LEAL, Rogério Gesta. PATOLOGIAS CORRUPTIVAS NAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOCIEDADE: causas, consequências e tratamentos. Santa Cruz do Sul: EdUNISC, 2013.

LUHMANN, Niklas. A constituição como aquisição evolutiva. Tradução de Menelick de Carvalho Netto. In: Il futuro della costituzione. Torino: Einaudi, 1996.

KERBAUY, Maria Teresa Miceli. FEDERALISMO, DESCENTRALIZAÇÃO E DEMOCRACIA. In: Revista Estudos de Sociologia. v. 6. n. 10., 2001.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito Constitucional. Trad. Peter Naumann. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.

ONU. Resolução nº 2000/64 do Conselho de Direitos Humanos. Aprovada em 26 de abril de 2000. Disponível em: < http://ap.ohchr.org/documents/E/CHR/resolutions/E-CN_4-RES-2000-64.doc>. Acesso em: 14 jul. 17.

_____. Resolução nº 415 (V), da Assembleia Geral, aprovada em 1º de dezembro de 1950. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/415(V)>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Resolução nº 51/59, da Assembleia Geral, aprovada em 12 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/51/59>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Resolução nº 51/191, da Assembleia Geral, aprovada em 16 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/51/191>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Resolução 54/128, da Assembleia Geral, aprovada em 17 de dezembro de 1999. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/54/128>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Resolução 68/195, da Assembleia Geral, aprovada em 18 de dezembro de 2013. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/68/195>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Resolução 69/199, da Assembleia Geral, aprovada em 18 de dezembro de 2014. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/69/199>. Acesso em: 14 jul. 2017.

_____. Resolução 67/192, da Assembleia Geral, aprovada em 20 de dezembro de 2012. Disponível em: <http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=A/RES/67/192>. Acesso em: 14 jul. 2017.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los Derechos Fundamentales. 11. ed. Madrid: Tecnos, 2013.

RAMINA, Larissa O. Ação internacional contra a corrupção. 3. reimp. Curitiba: Juruá, 2008.

_____. Tratamento Jurídico Internacional da Corrupção: a Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA e a Convenção sobre o combate da corrupção de funcuionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais da OCDE. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. v. 39. Curitiva: UFPR, 2003.

RODRIGUEZ-ARANA, Jaime Muñoz. Sobre el derecho fundamental a la

buena administración y la posición jurídica del ciudadano. A&C R. de Dir. Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 12, n. 47, p. 13-50, jan./mar. 2012.

ROJAS, Marcela Peredo. El margen de apreciación del legislador y el control del error manifiesto. Algunas consideraciones a partir de la jurisprudência del Consejo Constitucional Francês y del Tribunal Constitucional Alemán. In: Estudios Constitucionales. v. 11. n. 2, p. 47 – 96, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da. Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.

Downloads

Publicado

2020-11-26

Como Citar

Alves, F. D., & Leal, M. C. H. (2020). O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 21(2), 11–46. https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1487

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais