Judicialização da medicina: diálogos entre os poderes médico e judiciário
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1159Palavras-chave:
Judicialização. Poder. Relação Médico-Paciente.Resumo
Trata-se de escrita teórica que partiu da premissa de judicialização na relação médico-paciente como perspectiva litigante excessiva, apontando uma substituição de poderes tendo em vista uma possível falência no âmbito dialógico entre os sujeitos, conforme a noção sponvilliana de poder. Para tanto, abordou os sistemas de dominação foucaultianos em diálogo com outros autores, identificando contextos de pacientes e, ainda, de médicos como sujeitos também passíveis de identificarem-se com o âmbito de menor poder, quando em perspectivas institucionais e judicantes. Concluiu pela verificação da apontada falência dialógica, concretizada pela manutenção dos sistemas de dominação e agravada pela dificultosa realização de direitos fundamentais na prática cotidiana, compreendendo que o poder médico vive, neste momento, uma discussão sobre a sua necessária relativização e simetria diante do início do desenvolvimento de um novo poder. Assim, a judicialização apresentou-se efetivamente como a materialização dos conflitos provenientes da assimetria na relação, sendo necessário um diálogo adequado ao esclarecimento e à absorção de informações prévias à conduta médica responsável.
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