O financiamento da educação básica no Brasil: análise dos papéis dos entes federados da República velha aos dias atuais

Autores

  • Maria Stela Campos da Silva Universidade Federal do Pará
  • Bianca Araujo de Oliveira Pereira Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i2.1080

Palavras-chave:

Federalismo fiscal. Financiamento da educação. Entes federados

Resumo

O presente artigo aborda os papéis dos entes federados, da República Velha aos dias atuais, quanto ao financiamento da educação no Brasil, sustentando a hipótese de que, ao longo dos anos, a forma de financiamento apresentou melhorias quanto à definição dos recursos e competências dos entes, especialmente da União. É feito um exame das constituições e legislações ordinárias que tratam da matéria em cada espaço de tempo, para analisar tais mudanças, com base nas competências do modelo federado. Ao final, é apontada a melhora da forma de destinação de recursos, com atenção à tendência de governos conservadores não priorizarem esta área em suas agendas, o que afeta sensivelmente o direito à uma educação adequada e seu financiamento.

 

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Biografia do Autor

Maria Stela Campos da Silva, Universidade Federal do Pará

Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Pará (2014). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará (2000) com especialização e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002). Atualmente é professora da graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Advogada - Escritório Alberto Campos Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Financeiro e Tributário.

Bianca Araujo de Oliveira Pereira, Universidade Federal do Pará

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Pará (Instituto de Ciências Jurídicas)

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Silva, M. S. C. da, & Pereira, B. A. de O. (2018). O financiamento da educação básica no Brasil: análise dos papéis dos entes federados da República velha aos dias atuais. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 19(2), 181–214. https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i2.1080