O custo dos direitos fundamentais: o direito à saúde em frente às teorias da reserva do possível e do mínimo existencial
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i2.1058Palavras-chave:
Direito à saúde. Mínimo existencial. Reserva do possível.Resumo
O Estado tem invocado a teoria da reserva do possível para justificar a inefetividade do direito à saúde, alegando afronta ao princípio da separação dos poderes, à repartição de competências e aos repasses orçamentários. Mesmo diante dos impactos econômicos gerados pelas decisões judiciais, verificou-se que a Lei Fundamental prevê mecanismos para a efetivação dos direitos fundamentais e para revisão e/ou anulação de atos exorbitantes ao poder discricionário e atos de ingerência da Administração Pública, reflexos do sistema checks and balances. Os métodos utilizados foram o hipotético-dedutivo e hermenêutico, a partir de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial da Suprema Corte.
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Referências
ALEXY, Robert. Epílogo a la teoria de los derechos fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, ano 22, n. 66, p. 13-64, set./dez. 2002a.
______ . Teoría de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002b.
ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 19. ed. rev., até a EC 84 de 2 de dezembro de 2014. São Paulo: Verbatim, 2015.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1998.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direitos constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 19 jun. 2017.
______ . Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 20 jun. 2017.
______ . Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário n. 592.581/RS. Data de julgamento: 13 de agosto de 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10166964>. Acesso em: 30 maio 2017.
______ . Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário n. 775.133/SP. Ministro Roberto Barroso. Data de julgamento: 07/02/2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4472444>. Acesso em: 24 jun. 2017.
______ . ______ (2. Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 639337/SP. Relator: Ministro Celso de Mello. Data de julgamento em: 23/08/2011. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:210jXIirGu0J:www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp%3Fs1%3D000179240%26base%3DbaseAcordaos+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 24 jun. 2017.
______ . ______ . Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 410.715/SP. Relator: Ministro Celso de Mello. Data de julgamento em: 03/11/2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 24 jun. 2016.
______ . ______ . Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 734.487/PR. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Data de julgamento: 03/08/2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 24 jun. 2017.
CARVALHO, Pedro de Menezes; LIMA, Renata Dayanne Peixoto de. Orçamento público e direito fundamental: a limitação orçamentária à implementação dos direitos fundamentais. Cientefico, Fortaleza, v. 15, n. 32, p. 195-220, jul./dez. 2015 (Edição Especial Direito).
CHADE, Jamil. Brasil terá maior alta do desemprego entre grandes economias em 2016, prevê OIT. Estadão [Economia & Negócios], 19 jan. 2016. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tera-maior-alto-do-desemprego-entre-grandes-economias-em-2016--preve-oit,10000007484>. Acesso em: 23 jun. 2017.
CINTRA, Antônio Carlos de Araúlo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 22. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006.
COSTA, Tailson Pires. Dignidade da pessoa humana diante da sanção penal. São Paulo: Fiuza Editores, 2004.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
CURY, Anay; CAVALLINI, Marta. Conheça cinco causas do 'fôlego curto' da economia brasileira. G1: Economia, 27 mar. 2015, atual. 28 mar. 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/03/conheca-cinco-causas-do-folego-curto-da-economia-brasileira.html>. Acesso em: 23 jun. 2017.
GARCÍA, Enrique Alonso. La interpretación de la constitución. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1984.
GARCÍA, Jorge Olvera; CARDOSO, Reynaldo Robles. Los principios constitucionales en materia financiera. In: SEDEÑO, Joaquín Ordóñez; ARZATE, Enrique Uribe (Coords.). Problemas constitucionales del México contemporáneo. México: Universidad Autónoma del Estado do México, 2016.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. The Cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W. W. Norton and Company, 1999.
LUCREDI, Gustavo. Princípios como um fator de direito e desenvolvimento: uma visão jurídico-econômica da tutela judicial de direitos fundamentais. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 5, p. 163-192, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Taxa de desemprego. Atualizado em: 17/11/2015. IPEADATA: Social: dados e indicadores sobre distribuição de renda, pobreza, educação, saúde, previdência social e segurança pública. Disponível em: <http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em: 23 jun. 2017.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Diretoria de Estudos e Políticas Sociais. Políticas sociais: acompanhamento e análise n. 23. In: ______ . Saúde. Brasília: Ipea, 2015. cap. 3. p. 117-179. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=25812&Itemid=9>. Acesso em: 23 jun. 2017.
MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da reserva do possível: direitos fundamentais a prestações e a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico [do Instituto Brasileiro de Direito Público], Salvador, n. 25, p. 1-17, fev./abr. 2011. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-25-ABRIL-2011-FERNANDO-BORGES-
MANICA.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
______ . Direito constitucional. 30. ed. rev. e atual. até a EC 76/2013. São Paulo: Atlas, 2014.
NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15184-15185-1-PB.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2017.
QUEIROZ, Maria do Socorro Azevedo de. Judicialização dos direitos sociais prestacionais: a efetividade pela interdependência dos direitos fundamentais na Constituição brasileira. Curitiba: Juruá, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Liv. Advogado, 2003.
SILVA, Jose Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed., rev. e atual. até a EC 67/2010. São Paulo: Malheiros, 2011.
SISCHES, Luis Recaséns. Nueva filosofía de la interpretación del derecho. México: Porrúa, 1998.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
VITA, Jonathan Barros; SILVA, Karina Zanin da. O princípio da reserva do possível e o direito fundamental à saúde. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 14, n. 1, p. 241-264, jan./jun. 2014. Disponível em: <http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3439>. Acesso em: 20 jun. 2017.
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