Limites à implantação de chips subcutâneos: a tutela da privacidade como instrumento de proteção da pessoa na sociedade da informação
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1205Palavras-chave:
Microchips. Sociedade de informação. Direito de personalidade.Resumo
No contexto da sociedade de consumo, qualificada como informacional, exsurge a preocupação com os riscos da implantação de microchips em seres humanos, especialmente quanto à privacidade dos envolvidos. Por meio de estudo analítico-descritivo, delinearam-se os novos contornos do direito à privacidade, redimensionando o tradicional conceito e ampliando a esfera privada. Como resultado, identificou-se que, embora haja sensação de segurança, o chip pode ensejar distorções e violações à privacidade. Conclui-se que o controle de dados sensíveis deve ser do seu titular, vinculando seu manuseio à finalidade que lhe foi autorizada, sob pena de se incindir na intensa vigilância e classificação.Downloads
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