Da inefetividade das decisões tomadas pelo poder judiciário em ação direta de inconstitucionalidade por omissão e em mandado de injunção
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i10.90Palavras-chave:
Omissão, Injunção, Inefetividade, Poder Judiciário, Direitos fundamentais.Resumo
O presente ensaio apresenta uma discussão sobre a capacidade de as decisões proferidas pelo Poder Judiciário em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção modificarem a realidade daqueles que buscam judicialmente a efetivação de direitos previstos, mas não regulamentados por quem de direito. A pesquisa se inicia com noções gerais sobre os institutos da ADIn por omissão e do Mandado de Injunção, trazendo conceitos, requisitos e competências. Por serem temas umbilicalmente ligados, passa-se a analisar a classificação das normas constitucionais, com base nas ideias propostas por José Afonso da Silva. Por fim, o texto passa a tratar da inefetividade das decisões proferidas em ADIn por omissão e Mandado de Injunção em face da conformação dada aos institutos pela Constituição Federal, a qual criou dois instrumentos de suma importância para a efetivação de direitos fundamentais, mas ficou exacerbadamente presa à separação de poderes. São apresentadas, também, algumas mudanças de paradigma dentro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este que tem buscado dar maior aplicabilidade aos institutos ora discutidos. Ao final, conclui-se que, apesar de tardiamente, o Supremo Tribunal Federal deu mostras de que tem como base de sua atuação o cidadão, e não o Estado, de forma que tem buscado, sobretudo, a efetivação dos direitos fundamentais dos brasileiros.
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