O corpo que fala: a (im)possibilidade de regulação das novas experiências corporais pelo direito

Autores

  • Doglas Cesar Lucas Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Rio Grande do Sul
  • Pâmela Copetti Ghisleni UNIJUI

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.823

Palavras-chave:

Corpo. Direito. Feminismo. Mulher. Sexualidade.

Resumo

O racionalismo do século XVII inaugurou uma nova forma de pensar ao estabelecer que o acesso ao mundo se dava por meio da racionalidade. A concepção individualista de sociedade surgida a partir do século XVIII, em que pese tenha colocado o indivíduo no centro, o fez a partir da sua dimensão psíquica, relegando-se um lugar secundário ao corpo biológico. Nessa perspectiva, privilegia-se a mente em detrimento da carne. No século XX, contudo, Freud rememora a temática do corpo ao introduzir novamente o ser em sua materialidade corpórea. Sendo assim, é restaurada e aprofundada a temática da carne, da carcaça, do corpo orgânico e biológico. Por conseguinte, o presente estudo objetiva, valendo-se do método hipotético-dedutivo, analisar a (im)possibilidade de regulação do corpo, sobretudo feminino, pelo direito contemporâneo e suas repercussões práticas para as mulheres para, ao final, concluir que o corpo e a suas narrativas estão na base da desigualdade e da opressão de gênero.

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Biografia do Autor

Doglas Cesar Lucas, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Rio Grande do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (1998), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), Doutorado em Direito pela UNISINOS (2008) e Pós-Doutorado em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre (2012). É professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijui e professor tempo parcial no Curso de direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo -IESA. Atualmente exerce o cargo de chefe do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Nesta IES exerceu a coordenação do Comitê de ética em pesquisa durante os anos de 2007 e 2008. Desenvolve a pesquisa "Direitos Humanos, identidade e mediação", financiada pelo edital Universal 14/2011 do CNPq, processo nº 481512/2011-0. Avaliador do MEC/INEP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos humanos, identidade, interculturalidade, desobediência civil, direito de resitência.

Pâmela Copetti Ghisleni, UNIJUI

Acadêmica e Bolsista CAPES do Curso de Mestrado em Direitos Humanos do PPGD da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Membro da Comissão de Direitos Humanos da 23ª Subseção da OAB de Ijuí/RS

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Lucas, D. C., & Ghisleni, P. C. (2016). O corpo que fala: a (im)possibilidade de regulação das novas experiências corporais pelo direito. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(2), 493–526. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.823

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais