Humanismo e sociologia: as bases do movimento do direito alternativo. Alternativo a quê(em)?

Autores

  • Renata Almeida da Costa Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle, Canoas/RS.

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.766

Palavras-chave:

direito alternativo, humanismo, sociologia jurídica

Resumo

O texto pretende demonstrar as bases do movimento de direito alternativo desenvolvido no Brasil durante e após o período de redemocratização do país. Para tanto, examinam-se a produção bibliográfica e jurisprudencial do magistrado, considerado um dos mais importantes expoentes do MDA, Amilton Bueno de Carvalho, originada (no que aqui se define como sendo) sua primeira fase. Assim, fazendo um recorte temporal entre o final dos anos oitenta do século XX até a primeira década do século XXI, o estudo aponta o Humanismo e a Sociologia Jurídica como os marcos fundamentais do pensamento alternativo. As fontes consultadas nesta pesquisa constituem acervo bibliográfico e jornalístico atinentes ao movimento de direito alternativo, assim como manuscritos e rascunhos pessoais do próprio Amilton Bueno de Carvalho.

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Biografia do Autor

Renata Almeida da Costa, Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle, Canoas/RS.

Pós-doutora em Direito pelo Instituto Internacional de Sociologia Jurídica de Oñati, País Vasco, Espanha (2015). Doutora em Direito pela Unisinos (2010). Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (2002). Bacharel em Direito pela UPF (1998). Professora do Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle Canoas/RS.

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Publicado

2016-02-22

Como Citar

Costa, R. A. da. (2016). Humanismo e sociologia: as bases do movimento do direito alternativo. Alternativo a quê(em)?. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(1), 49–64. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.766

Edição

Seção

Direito, Sociedade e Cultura