Ensaio sobre novas questões filosóficas extraídas do direito
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.749Palavras-chave:
Direito. Filosofia. Realidade. Aparência.Resumo
Este artigo é uma homenagem a Leibniz e a sua obra da juventude Specimen quaestionum philosophicarum ex iure collectarum (“Ensaio de questões filosóficas extraídas do direito”). Neste texto, Leibniz, no início de sua carreira como filósofo e como jurista apresenta a sua (para a época e provavelmente ainda hoje) tese audaciosa de que o direito se oferece espontaneamente à filosofia seja pelo que há nele de intrinsecamente filosófico, seja porque “muitíssimos lugares do direito, sem a condução desta, seriam um labirinto inextricável”. No rastro destas teses leibnizianas, o artigo se concentra em três normas do ordenamento jurídico italiano: o art. 1189 do Código Civil italiano (pagamento ao credor aparente); o art. 47 del Código Penal italiano (erro de fato), e o art. 533 do Código de Processo Penal italiano (dúvida razoável). De cada um desses artigos é analisado o alcance filosófico implícito.
O primeiro artigo nos leva diretamente ao problema da dicotomia entre realidade e aparência; o segundo põe o problema da nossa representação da realidade, enquanto o terceiro levanta questões acerca da diferença entre dúvida possível e dúvida razoável. Em todos os três casos são também sugeridas algumas possíveis implicações jurisprudenciais da relativa leitura filosófica.
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