Breves notas sobre a dogmática do mínimo existencial no direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.741Palavras-chave:
Mínimo existencial. Doutrina brasileira. Tribunais superiores brasileiros.Resumo
Este artigo destina-se a abordagem da dogmática sobre o mínimo existencial
no contexto brasileiro. Assim, discorre-se sobre a origem do direito ao mínimo existencial, os fundamentos para que este direito encontre assento no direito brasileiro, bem como algumas das concepções doutrinárias mais relevantes sobre o tema no Brasil. Enfrentado o debate teórico inicial, passa-se a análise jurisprudencial de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para, por fim, concluir sobre a importância do aprofundamento do debate sobre o mínimo existencial no Brasil, para que este efetivamente vinculante o Estado à prestação de direitos fundamentais, especialmente sociais.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2001.
ARANGO, Rodolfo; LEMAITRE, Julieta (Dir.). Jurisprudência constitucional sobre el derecho al mínimo vital.Estudos Ocasionales CIJUS, Bogotá: Ediciones Uniandes, 2002.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed.. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
BITERNCOURT, Caroline Müller; LEMOS, Maitê Damé Teixeira. Direitos sociais prestacionais: mínimo existencial à preservação da dignidade da pessoa humana e o papel da jurisdição constitucional à sua efetividade no constitucionalismo contemporâneo. In: LEAL, Mônica Clarissa Hennig; CECATO, Maria Aurea Baroni; RÜDIGER, Dorothée Susanne. Constitucionalismo social: o papel dos sindicatos e da jurisdição na realização dos direitos sociais em tempos de globalização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, p. 221-244.
BOLESINA, Iuri; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. O mínimo existencial e o controle de políticas públicas: análise de sua operacionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 1. ed. Curitiba: Multideia, 2013.
BREUER, Rüdiger. Grundrechte als Anspruchsnormen. In: Verwaltungsrecht zwischen Freiheit, Teilhabe und Bindung, Festgabe aus Anlass des 25 jährigen Bestehens des Bundesverwaltungsgerichts (FS für das BVerwG). München: CH Beck, 1978.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 27 de maio 2013.
______. Senado Federal. Anteprojeto de Lei 283 de 2012. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106773>. Acessado em 25 maio de 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade improcedente. Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.768-4. Requerente: Associação Nacional das Empreses de Transportes Urbanos (NTU). Requerido: Presidente da República. Interessado: Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional (AUTCAN). Relatora: Ministra Cármen Lúcia, set. 2007. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada provido. Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada nº 223 Pernambuco. Agravante: Marcos José Silva de Oliveira. Agravado: Estado de Pernambuco. Relator: Ministro Celso de Mello, abr. 2008. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental prejudicada pela perda do objeto. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45 MC/DF. Relator: Ministro Celso de Mello, abr. 2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm >. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário improvido. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 581.352 Amazonas. Agravante: Estado do Amazonas. Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Ministro Celso de Mello, out. 2013. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário negado provimento. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 567.985 Mato Grosso. Recorrente: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Recorrido: Alzira Maria de Oliveira Souza. Relator: Ministro Marco Aurélio, abr. 2013. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial não Provido. Recurso Especial nº 1.349.296 - CE (2012/0194342-6). Recorrente: Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Recorrido: Maria de Fátima Dantas de Oliveira. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, fev. 2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Provido. Recurso Especial nº 1.068.731 - RS (2008/0137930-3). Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Herman Benjamin, fev. 2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial improvido. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.136.549 - RS (2009/0076691-2). Agravante: Município de Esteio. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Humberto Martins, jun. 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial desprovido. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.206.956 - RS (2010/0151668-9). Agravante: União Gaúcha dos Professores Técnicos. Agravado: Valdir Freire Rodrigues. Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL). Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, out. 2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial não provido. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.107.511 - RS (2008/0265338-9). Agravante: Município de Pelotas. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Herman Benjamin, nov. 2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 08 jun. 2014.
CORDEIRO, Karine da Silva. Direitos fundamentais sociais: dignidade da pessoa humana e mínimo existencial, o papel do poder judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
COURTIS, Christian; ABRAMOVICH, Victor. Los derechos sociales como derechos exigibles. Madrid: Trotta, 2003.
LLORENTE, Francisco Rubio (Org.). Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales (Doctrina Jurisprudencial). Barcelona: Ed. Ariel, 1995.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo”. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direitos privados. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, pp. 105-147.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
______. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. ver. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
______. Direito fundamentais sociais, mínimo existencial e direito privado. In: Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 16, v. 61, jan.- mar. 2007.
______. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 1, n. 01, p. 29-44, dez. 2013.
______. Direito fundamentais sociais, mínimo existencial e direito privado. In: Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 16, v. 61, jan.- mar. 2007, p. 90-125.
______; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, ano 1, n. 1, p. 171-231, out./dez., 2007.
SCHOLLER, Heinrich. “Die Störung des Urlaubsgenusses eines ‘empfindsamen Menschen’ durch einen Behinderten”. Juristenzeitung, 1980.
SORIA, José Martínez. “Das Recht auf Sicherung des Existenzminimums”. In: Juristenzeitung, n. 13, 2005.
STARCK, Christian (Org). Bundesverfassungsgericht und Grundgesetz, Festgabe aus Anla des 25 jëhrigen Bestehens des Bundesverfassungsrerichts, vol. II (BVerfG und GG II), Tübingen: J. C. Mohr (Paul Siebeck).
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______. O Mínimo existencial e os direitos fundamentais. In: Revista de direito administrativo, n. 177, p. 20-49, 1989.
WEBER, Thadeu. Ética e filosofia do direito: autonomia e dignidade da pessoa humana. Petrópolis: Vozes, 2013.
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