Breves notas sobre a dogmática do mínimo existencial no direito brasileiro

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Av. Ipiranga, 6681 PUCRS Partenon 90619-900 - Porto Alegre, RS - Brasil - Caixa-postal: 1429
  • Taís Hemann da Rosa Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.741

Palavras-chave:

Mínimo existencial. Doutrina brasileira. Tribunais superiores brasileiros.

Resumo

Este artigo destina-se a abordagem da dogmática sobre o mínimo existencial 
no contexto brasileiro. Assim, discorre-se sobre a origem do direito ao mínimo existencial, os fundamentos para que este direito encontre assento no direito brasileiro, bem como algumas das concepções doutrinárias mais relevantes sobre o tema no Brasil. Enfrentado o debate teórico inicial, passa-se a análise jurisprudencial de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para, por fim, concluir sobre a importância do aprofundamento do debate sobre o mínimo existencial no Brasil, para que este efetivamente vinculante o Estado à prestação de direitos fundamentais, especialmente sociais.

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Biografia do Autor

Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Av. Ipiranga, 6681 PUCRS Partenon 90619-900 - Porto Alegre, RS - Brasil - Caixa-postal: 1429

Doutor em Direito pela Ludwig Maximillians Universität München (1997). É Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da PUCRS (desde 09.12.2006). Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Coordenador do GEDF (Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Fundamentais - CNPq). Realizou estudos de Pós-Doutorado na Universidade de Munique (bolsista DAAD), como Bolsista e Pesquisador do Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional (Alemanha) (2001-2002 e 2003), bem como no Georgetown Law Center (Washington DC, 2004). É, também, Professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS). Atua especialmente nas áreas de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, tendo como principal linha de pesquisa a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e privado, com ênfase em direitos sociais, dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na sociedade tecnológica. Pesquisador Destaque Área Ciências Humanas - FAPERGS - 2011. Tem proferido conferências, apresentado trabalhos em eventos e publicado em periódicos e obras coletivas no Brasil e no exterior (Alemanha, Áustria, África do Sul, Argentina, Bélgica, Chile, Espanha, EUA, Itália, México, Suíça e Portugal). Foi Professor do Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide, Sevilha. É Professor convidado do Mestrado em Direito Constitucional Europeu da Universidade de Granada (Espanha). Foi Professor visitante (como bolsista do Programa Erasmus Mundus, da União Europeia) da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa (2009). Foi pesquisador visitante na Harvard Law School (2008). Foi pesquisador convidado (Fellow) do Stellenbosh Institute for Advanced Studies (STIAS) - (2011), com bolsa do Instituto. Pesquisador Destaque Área Ciências Humanas - FAPERGS - (2011). Professor convidado da Universidade de Lisboa (2012), Pesquisador junto ao Instituto Max-Planck e Universidade de Hamburgo (2013). Autor, entre outras, das seguintes obras: Die Problematik der sozialen Grundrechte in der brasilianischen Verfassung und dem deutschen Grundgesetz - Eine rechtsvergleichende Untersuchung, Frankfurt am Main: Peter Lang, 1997; A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 12ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015; DIgnidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, 10ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015; Direito Constitucional Ambiental (em co-autoria com Tiago Fensterseifer), 4ª ed., São Paulo: RT, 2014; Curso de Direito Constitucional (em co-autoria com Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero), 3ª ed., São Paulo: RT, 2014. Princípios de Direito Ambiental e Direito Ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral, ambos em co-autoria com Tiago Fensterseifer, publicados pela Editora Saraiva, São Paulo, em 2014.

Taís Hemann da Rosa, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.   Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa de Direitos Fundamentais (GEDF).

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Publicado

2015-06-29

Como Citar

Wolfgang Sarlet, I., & Rosa, T. H. da. (2015). Breves notas sobre a dogmática do mínimo existencial no direito brasileiro. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 16(1), 217–248. https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.741

Edição

Seção

Autores Convidados (apenas autores autorizados pela Editora-Chefe)