Nulidades processuais e apelação

Autores

  • José Roberto dos Santos Bedaque

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i1.66

Resumo

O § 4º do artigo 515 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei  n. 11.276, de 7.2.06, permite ao tribunal, em dese de apelação, adotar medidas destinadas a sanar nulidades processuais, sem necessidade de anulação da sentença. Trata-se de solução fundada no rpincípio da economia processual. A regra incide em qualquer nulidade, pois todas são em tese sanáveis, por força dos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência desnecessária a renovação. É preciso afastar o formalismo exegerado na interpretação das regras processuais. Por isso, defende-se a necessidade, muitas vezes, de a relevância do vício processual ser aferida em função do julgamento de mérito. Ilustra-se a tese com situação concreta. em que a ausência de interesse tornou-se irrelevante e a crise de direito material foi solucionada.

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Biografia do Autor

José Roberto dos Santos Bedaque

Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo; professor do curso de mestrado da Faculdade de Direito de Vitória; desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Publicado

2006-08-16

Como Citar

Bedaque, J. R. dos S. (2006). Nulidades processuais e apelação. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (1), 225–254. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i1.66