Mudanças estruturais no processo civil brasileiro

Autores

  • Ada Pellegrini Grinover

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i1.65

Resumo

O estudo ocupa-se das mudanças estruturais do processo civil brasileiro, excluídas da análise as ações coletivas. Trata-se, assim, da supressão do processo autônomo de execução, primeiro em relação às obrigações de fazer e não fazer e de dar coisa certa e depois nas obrigações de pagar quantia, analisando-se os principais aspectos da lei de cumprimento da sentença. Em seguida, o estudo trata da chamada tutela jurisdicional diferenciada e da sumarização do processo, analisando a tutela antecipatória, sob o aspecto da dispensa do requisito da urgência e em face do Projeto de Lei n. 185/2005 do Senado Federal, que cuida da estabilização da tutela antecipatória. Passa-se, a seguir, a examinar a valorização da sentença de primeiro grau, garantida pelo efeito meramente devolutivo da apelação e pela execução provisória. Vem a seguir o tratamento dado aos processos repetitivos, com a súmula impeditiva de recursos, a súmula vinculante e a sentença de improcedência antes da citação do demandado, cuja constitucionalidade é defendida. São também tratados os meios alternativos de solução de controvérsias, incluindo o Projeto de Lei sobre mediação no processo civil. O estudo é finalizado pela conclusão.

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Biografia do Autor

Ada Pellegrini Grinover

Professora titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2006-08-10

Como Citar

Grinover, A. P. (2006). Mudanças estruturais no processo civil brasileiro. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (1), 197–224. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i1.65