Criminologia e prisões: interesses no campo dos direitos humanos / Criminology and prisons : interest in the field of human rights
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i1.646Palavras-chave:
Direitos humanos, criminologia, prisões, presídio central de Porto AlegreResumo
A criminologia deveria ser uma ciência autônoma, mas, percebe-se, tornou-se praticamente um ramo do direito e, por ser domínio dos juristas, parece se contaminar com o “totem jurídico”, ser tão conservadora quanto o próprio campo jurídico. Se os clássicos estrangeiros (Rusche e Kirchheimer, Foucault, Goffman e Becker) propunham novas leituras sobre a transgressão, o crime e a punição/tratamento oferecida à pessoa selecionada pelo sistema penal, no Brasil também existiu uma leitura crítica da criminologia, promovida, entre outros, por Roberto Lyra Filho, Juarez Cirino dos Santos, Jacinto Coutinho, Nilo Batista e Vera Regina Pereira de Andrade, interessada em propor a defesa dos direitos humanos. No entanto, a queda do Muro de Berlim e a necessidade de busca de novos referenciais parecem ainda não ter contaminado esse pensamento criminológico e influenciado os novos criminólogos críticos pátrios. Se os sociólogos migraram para o estudo da violência, os juristas permanecem vinculados a ideias que se mostravam relevantes, mas que devem, agora, ser questionadas. Assim, por exemplo, no que tange à “questão penitenciária”, não basta denunciá-la falida, há de se buscar a compreensão das razões de sua sobrevivência. E, neste sentido, é consenso que a justiça criminal, a polícia, a prisão e a delinquência são peças de um sistema maior no qual a economia é o elemento mais relevante a ser considerado para sua compreensão. Mas, como se organiza e (se) percebe a prisão no Brasil? Conceitos como os de “sistemas de produção”, “suplício”, “poder”, “disciplina” são suficientes para explicar nossa realidade neste novo século? Diz-se que prisões, escolas, fábricas e quarteis são instituições que constroem “corpos dóceis”, isso permanece sendo realidade? É ou foi realidade no modelo de aprisionamento brasileiro passado e atual? Os relatórios finais das três Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pela Câmara dos Deputados, nos anos de 1976, 1993 e 2008, parecem ser documentos interessantes para compreender a situação, bem como os produzidos no âmbito da representação que estabeleceu disputa entre a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul e ONGs contra o governo brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a respeito do Presídio Central de Porto Alegre, dito “o pior do país”. Apesar de serem documentos oficiais, os dois últimos escritos com clara influência da criminologia crítica, se mostram, ao final, extremamente representativos de um pensamento conservador, comprometido com o status quo. Culpa, talvez, da dificuldade de se conhecer o que seja de fato a criminologia crítica, do desconhecimento da realidade penitenciária ou, simplesmente, resultado de compromissos políticos gestados no interior do campo jurídico e que ultrapassam o interesse pela defesa dos direitos humanos.
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