Leitura hermenêutica da carta de direitos fundamentais da União Europeia

Autores

  • Mário Lúcio Quintão Soares

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i3.52

Resumo

O desafio que se coloca às novas fronteiras do constitucionalismo perpassa pela constitucionalização do Direito Internacional em detrimento da concepção hegeliana de ius belium. O constitucionalismo global, emergente da nova ordem internacional, delineia seus traços característicos, mediante a estruturação do sistema jurídico-político no clássico paradigma hobbesiano/westfalliano e no novo paradigma centrado nas relações entre o Estado/povo. Verifica-se, portanto, a tendência de elevar-se a dignidade humana a pressuposto básico de todos os constitucionalismos. Neste contexto, o direito comunitário tornou-se a argamassa da concretização dos direitos fundamentais, assente na experiência de integração europeia. Nesse sentido, há a inserção de catálogo de direitos fundamentais no arcabouço jurídico da União Europeia e, especificamente, a compreensão do Tratado da União Europeia como uma constituição em sentido material.

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Biografia do Autor

Mário Lúcio Quintão Soares

Mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG; professor de Direito Constitucional e Direito Comunitário nos cursos de mestrado e bacharelado da Faculdade Mineira de Direito da PUC/Minas; diretor da FADIPEL; presidente do Centro de Estudos de Direito Público; presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MG; conselheiro federal da OAB/MG.

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Publicado

2008-06-26

Como Citar

Soares, M. L. Q. (2008). Leitura hermenêutica da carta de direitos fundamentais da União Europeia. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (3), 49–58. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i3.52