Soberania estatal absoluta em Hobbes: ponto de partida para um estudo racionalista dos direitos fundamentais

Autores

  • Crhistian Martins de Aquino Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
  • Bethânia Silva Belizário

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i4.5

Resumo

Após apresentar os usos atuais das expressões ‘soberania externa’ e ‘soberania interna’ – e também as relações entre ambas, investiga o sentido e o alcance do conceito de ‘soberania’ em Hobbes. Justifica esse estudo (racionalista) como sendo um dos possíveis pontos de partida para a compreensão do Estado moderno, que se define, entre outros aspectos, a partir das formas encontradas para contenção do poder soberano do Estado absoluto ou, no modelo hobbesiano, do Estado Leviatã. Narra sucintamente a biografia de Hobbes, especificamente aqueles aspectos que mais intensamente influenciaram a sua obra. Toma como ponto de partida argumentativo o estado de natureza, que pode ser sintetizado em duas frases latinas: homo homini lúpus e bellum omnium contra omnes. Aponta a passagem desse estado de natureza para o Estado civil como única possibilidade de preservação do bem maior – que é a vida, e esclarece também que o instrumento dessa transição é o contrato ou pacto social originário. Comenta as peculiaridades do poder soberano, constituído pelo pacto social originário. Por fim, observa que mesmo no Estado Leviatã, apesar de excepcionais, existem hipóteses extremas em que a liberdade em defesa da vida (bem primário) prevalece sobre o dever de obrigação política.

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Publicado

2008-08-25

Como Citar

de Aquino, C. M., Bussinguer, E. C. de A., & Belizário, B. S. (2008). Soberania estatal absoluta em Hobbes: ponto de partida para um estudo racionalista dos direitos fundamentais. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (4), 65–82. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i4.5