As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950

Autores

  • João Maurício Adeodato

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i2.43

Resumo

Há um problema semântico, maior do que o habitual, na

classificação tradicional das fontes do direito em “primárias” e “secundárias”. Um exemplo dessa dificuldade está nas discussões em torno de qual da perspectiva da norma jurídica kelseniana seria primária, qual seria secundária, se aquela referente à conduta ilícita ou a lícita. Este trabalho estuda como esse problema surgiu e foi tratado ao longo da filosofia do direito européia no século XIX.

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Biografia do Autor

João Maurício Adeodato

Mestre e doutor pela Universidade de São Paulo; pós-doutor pela Fundação Alexander Von Humboldt na Universidade de Mainz; professor titular da Faculdade de Direito do Recife; pesquisador 1-A do CNPQ.

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Publicado

2007-08-13

Como Citar

Adeodato, J. M. (2007). As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (2), 99–128. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i2.43