Mínimo existencial, acesso à justiça e defensoria pública: algumas aproximações

Autores

  • Ryldson Martins Ferreira Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i13.403

Palavras-chave:

Mínimo Existencial. Acesso à Justiça. Defensoria Pública.

Resumo

O presente artigo estuda o acesso à justiça como elemento do mínimo essencial e a Defensoria Pública como Instituição responsável pela concretização desse direito fundamental. Inicialmente, vê-se como o mínimo existencial é tratado na doutrina e na Jurisprudência. Em seguida, analisa-se o tratamento dado à efetividade dos direitos sociais e sua evolução. No contexto atual, percebe-se quais são os entraves à efetividade dos direitos sociais, destacando-se, dentre estes, a reserva do possível, que, dada a sua relevância, foi objeto de discussão. Continuando, faz-se breve estudo do acesso à justiça sob dois aspectos principais, quais sejam, o de que este é um direito fundamental, bem como o de que para determinada doutrina é considerado um elemento instrumental do mínimo existencial. Por fim, explicita-se o mister da Defensoria Pública como Instituição responsável pela concretização do direito fundamental ao acesso à justiça e, como conseqüência, responsável também pela efetividade dos direitos sociais.

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Biografia do Autor

Ryldson Martins Ferreira, Universidade Federal de Alagoas

Graduado em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC. Pós-graduado (lato sensu) em Direito Público pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (turma 7, biênio 2011-2013). Professor da Sociedade de Ensino Superior do Nordeste – SEUNE e da Faculdade Integrada Tiradentes - FITS. Defensor Público do Estado de Alagoas.

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Publicado

2014-02-04

Como Citar

Ferreira, R. M. (2014). Mínimo existencial, acesso à justiça e defensoria pública: algumas aproximações. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (13), 147–169. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i13.403