A missão da interpretação no processo de aplicação da lei. Contraposição entre as lições de Hans Kelsen e Karl Larenz

Autores

  • Patrícia da Costa Santana Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i13.380

Palavras-chave:

interpretação, criação do direito, atividade do intérprete.

Resumo

O pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um sentido. Para Larenz, seria um erro aceitar-se que os textos jurídicos só carecem de interpretação quando obscuros; todos carecem de interpretação e da fantasia criadora do intérprete. A interpretação da lei e o desenvolvimento judicial do Direito não devem ver-se como diferentes, mas como distintos graus do mesmo processo de pensamento.

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Biografia do Autor

Patrícia da Costa Santana, Universidade Federal da Bahia

Doutoranda em Direito Público – UFBA; Mestre em Direito Público – UFBA; Procuradora Federal.

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Publicado

2014-02-04

Como Citar

Santana, P. da C. (2014). A missão da interpretação no processo de aplicação da lei. Contraposição entre as lições de Hans Kelsen e Karl Larenz. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (13), 105–146. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i13.380