Antecipação de tutela no inquérito civil à luz das garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da prova "inequívoca"

Autores

  • Ada Pellegrini Grinover

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i8.36

Resumo

No inquérito civil, busca-se o acesso a documentos, depoimentos (sem o acompanhamento do juiz) etc., considerados necessários para a demanda. Para proteger garantias fundamentais das partes, existem as tutelas de urgência (antecipação de tutela e tutela cautelar). Este artigo discute os pressupostos dessas tutelas de urgência e os limites de atuação do juiz na fase do inquérito civil.

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Biografia do Autor

Ada Pellegrini Grinover

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo, professora titular de Direito Processual Penas da Universidade de São Paulo; professora dos cursos de Mestrado e Doutorado da USP e do curso de Mestrado da FDV; coordenadora dos cursos de pós-graduação " lato sensu &quot, da Rede LFG (cursos pela TV on-line e pela internet); diretora dos cursos de extensão da Escola Paulista de Direito; presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual; vic-presidente da International Association of Procedural Law e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal; doutora Honoris Causa pela Universidade de Milão, Itália, agraciada com o prêmio da Fundação Redenti (Bolonha, Itália) em 2007; titular do Escritório de Advocacia APG Empreendimentos Jurídicos, 2008; homenagem da USP por ter defendido a primeira tese oficial de doutorado na Faculdade de Direito, 1988: Prêmio Woman of the year fo Brazil do American Biographical Institute.

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Publicado

2010-07-22

Como Citar

Grinover, A. P. (2010). Antecipação de tutela no inquérito civil à luz das garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da prova "inequívoca". Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (8), 233–252. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i8.36