O princípio da separação dos poderes, a judicialização da política e direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i4.3Resumo
A judicialização da política significa a intervenção decisória do Poder Judiciário capaz de afetar a conjuntura política nas democracias contemporâneas. A consequência imediata dessa intervenção é a ampliação do poder judicial em matérias que seriam reservadas às competências dos Poderes Executivo e Legislativo com inspiração na teoria do checks and balances. A judicialização da política não significa a delegação do Poder Legislativo de sua competência ao
Poder Judiciário nos Estados de Direito e nem a usurpação judicial do princípio da separação dos poderes. A judicialização da política é um instrumento democrático de concretização dos direitos fundamentais mediante a atuação ativista do Poder Judiciário sempre de acordo com a Constituição e com os princípios democráticos. O objetivo deste trabalho é traçar, em linhas gerais, a relação entre a judicialização da política e o princípio da separação dos poderes a partir de dois núcleos básicos. O primeiro visa a delinear a doutrina clássica e moderna da separação dos poderes e o segundo pretende discorrer sobre as novas tendências contemporâneas da jurisdição constitucional pautada pela judicialização da política no Brasil e em alguns países em que a judicialização da política recebe atenção especial por parte da doutrina e se torna parte significativa e integrante do neoconstitucionalismo.
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