O papel do magistrado na efetivação dos direitos dos cidadãos
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i8.28Resumo
Esta pesquisa analisa em que medida a linguagem interfere no acesso à Justiça, como é a linguagem do juiz nas sentenças, como o magistrado vê, dentro do processo linguístico, a relação dele com as partes e de que forma tenta ser mais acessível. Além disso, verifica como as pessoas que têm ações na Justiça veem os juízes. A fim de se proceder à investigação, realizou-se três tipos de pesquisa, a saber: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa de campo – explorando o viés qualitativo (análise de sentença e entrevista) e quantitativo (questionário). Quanto à pesquisa bibliográfica, verificaram-se as bases teóricas que envolvem o acesso à Justiça; a função social do processo; os pressupostos linguísticos que tratam acerca da linguagem e do processo de interação linguística como um fator de comunicação essencial para o ser humano. Para se realizar a pesquisa documental (análise de sentenças) e a de campo (a entrevista com os juízes e o questionário das partes), foram realizadas algumas delimitações, pois não é possível estudar o universo total da magistratura. Por causa disso, tal pesquisa trabalhou por amostragem, isto é, não envolveu todos os juízes em nosso “corpus” de análise, mas somente uma parte desse universo, especificamente juízes da Justiça do Trabalho. O recurso utilizado para a seleção foi a técnica básica de amostragem – a amostra probabilística simples, e o recorte envolveu os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região. Assim, nesta análise, viu-se que o magistrado manifesta sua subjetividade de formas diversas. Desse modo, o juiz expressa de alguma forma o seu EU, assumindo seu discurso (subjetividade marcada), mas também, até com mais frequência, faz uso de subjetividade não marcada, posicionando-se como locutor, o que o mantém distante do seu papel de autor. Viu-se a linguagem dos juízes nas sentenças, no início da carreira e como tal linguagem se materializou após um período, mínimo de dois anos. No início, as sentenças eram mais longas e técnicas, mas, à medida que o juízes adquiriram maior experiência, as sentenças se tornaram mais objetivas, claras e simples para a compreensão das partes. Vale dizer que o processo de construção dialógica entre os magistrados e as partes despertou para a necessidade urgente de se olhar a linguagem como elemento precípuo numa relação em que se quer promover a justiça como meio efetivo de garantia dos direitos do cidadão.
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