Liberdade de expressão da fé dos líderes religiosos em face do grupo LGBTQIA+: linha tênue para configuração do crime de injúria racial
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i1.2480Resumo
Com a instituição do Estado Constitucional Democrático de Direito, observou-se uma elevação das garantias fundamentais do "ser" humano, entre as quais se destaca a liberdade de expressão de fé, especialmente porque a Constituição de 1988 expressa a invocação da proteção de Deus em sua "carta de intenções". Entretanto, o Constituinte não apenas previu esse direito fundamental, mas também estabeleceu a garantia constitucional da igualdade de direitos para todos, independentemente de raça ou sexo, elevando-a, assim, ao Grupo LGBTQIA+. Nesse contexto, para fundamentar e concretizar essa garantia, o Supremo reconheceu a possibilidade de aplicar o crime de racismo àqueles que ofendem indivíduos que se autodeclaram LGBTQIA+. Por outro lado, é possível identificar a ocorrência de potenciais conflitos entre garantias, tais como a "expressão de fé" e a "liberdade do grupo" LGBTQIA+, os quais devem ser examinados e resolvidos com harmonia, por meio da técnica da ponderação de bens jurídicos e do diálogo entre fontes do direito, a fim de garantir o respeito a ambas
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