A manutenção dos critérios definidores de “deficiência mental” do Decreto 3.298/99 enquanto violação de direitos humanos das pessoas com deficiência no Brasil: o paradigma biopsicossocial e a atualização dos standards científicos de enquadramento da deficiência intelectual

Autores

  • Rafael Einstein Carvalho Amorim Alcantara Universidade Federal do Maranhão
  • Mônica Teresa Costa Sousa Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i3.2292

Resumo

O artigo analisa o conceito de “deficiência mental” do Decreto nº 3.298/99, a fim de aferir sua compatibilidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Enfoca-se o conceito de deficiência do decreto, seus critérios para enquadramento como pessoa com deficiência mental e a utilização errônea deste termo, em comparação ao conceito convencional e legal de deficiência que ora vigora, ao caráter biopsicossocial destas normas e ao seu esteio técnico-científico. Assim, através de pesquisa documental e bibliográfica de abordagem qualitativa, demonstra-se que o Decreto nº 3.298/99 tornou-se obsoleto, não se coadunando com as principais normas do atual sistema de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e com os atuais standards científicos de enquadramento da deficiência intelectual.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Pessoas com deficiência. Deficiência intelectual. Decreto nº 3.298/99.

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Biografia do Autor

Rafael Einstein Carvalho Amorim Alcantara, Universidade Federal do Maranhão

Mestrando vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade CERS. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Pesquisador do Peregrinus (Grupo de Pesquisa em Direito Internacional da UFMA).

Mônica Teresa Costa Sousa, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Direito (UFSC) - Professora Associada na UFMA - Professora dos Cursos de Graduação em Direito e Pós-Graduação (Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça e Mestrado/Doutorado em Cultura e Sociedade) - Coordenadora do Peregrinus (Grupo de Pesquisa em Direito Internacional da UFMA) - Bolsista de produtividade em Pesquisa da FAPEMA.

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Carvalho Amorim Alcantara, R. E., & Costa Sousa, M. T. (2023). A manutenção dos critérios definidores de “deficiência mental” do Decreto 3.298/99 enquanto violação de direitos humanos das pessoas com deficiência no Brasil: o paradigma biopsicossocial e a atualização dos standards científicos de enquadramento da deficiência intelectual. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 24(3), 245–271. https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i3.2292