As audiências por videoconferência no processo penal pós-pandemia
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v26i1.2182Palavras-chave:
garantias fundamentais do réu, devido processo legal, virtualização da JustiçaResumo
O artigo examina, de forma propositiva, as hipóteses de admissibilidade de realização de audiências criminais virtuais no período pós-encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. O problema de pesquisa diz com a realização de audiências à distância apenas excepcionalmente ou, ao contrário, como regra, notadamente quanto ao impacto nas garantias fundamentais constitucionais do réu, em especial a oralidade, a imediação e o contraditório, bem como o direito ao confronto e à presença. Empregou-se o método hipotético-dedutivo, com levantamento bibliográfico e documental, que se justifica pela necessidade de se assentar balizas à realização de audiências no pós-pandemia.
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