Renomear sociologia e direito em tempo de crise e transição de paradigmas

Autores

  • Erly Euzébio dos Anjos Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.202

Palavras-chave:

Sociologia e Direito, Ensino e pesquisa jurídica, Crise e transição de paradigma

Resumo

Objetivo é relacionar a problemática sociológica com o campo jurídico, com base em experiências de ensino. Busca ultrapassar resistências com didática que incentive a visão crítica e afinada com temas atuais. Apesar da aproximação, há especificidade jurídica e é preciso considerar a reciprocidade entre os campos para não se rejeite a subjetividade e diversidade existentes, hoje, na sociedade. No contexto de crise e transição de paradigmas, os modelos, perfis almejados e obstáculos na formação de profissionais é analisado, em que se argumenta sobre o papel específico da pesquisa jurídica. A renomeação de Sociologia e Direito é possível por meio da inter-e-transdisciplinaridade, na relação de reciprocidade dialética desta reconstrução teórica, com a prática.

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Biografia do Autor

Erly Euzébio dos Anjos, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

possui graduação em Sociologia pela Wilmington College Wilmington Ohio (1974) , especialização em Estudos Latino Americanos pela University of Florida (1974) , mestrado em Sociologia pela University of Florida (1974) e doutorado em Sociologia Rural pelo Ohio State University (1984) . Atualmente é Professor Aposentado da Universidade Federal do Espírito Santo, Membro de corpo editorial da Revista de Ciências Humanas (Florianópolis), Membro de corpo editorial da Depoimentos: Revista do Curso de Direito das Faculdades de Vitória e Membro de corpo editorial da Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em: Violência, Sociologia e Direito e Meio Ambiente. 08/08/2012

 

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Publicado

2012-10-05

Como Citar

Anjos, E. E. dos. (2012). Renomear sociologia e direito em tempo de crise e transição de paradigmas. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 203–228. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.202