A restrição de direitos fundamentais pelos decretos do Executivo e o modelo de Estado de Direito de Ferrajoli: uma análise à luz do garantismo e da ADI 6.341

Autores

  • Francisco das Chagas Vasconcelos Neto UNIFOR - Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil
  • Antonio Jorge Pereira Júnior UNIFOR - Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i3.1963

Resumo

Com a aprovação da lei 13.979/2020, passou-se a admitir no Brasil um rol de medidas para o enfrentamento da Covid-19. Algumas delas possibilitam que autoridades determinem a restrição de direitos mediante o confinamento obrigatório e a restrição de atividades econômicas e comportamentais, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341, chancelou a possibilidade de todos os entes federados adotarem tais medidas nos limites de sua competência. Utilizando-se do método dedutivo, investiga-se neste artigo a constitucionalidade da restrição de direitos fundamentais pelos decretos infralegais à luz do garantismo de Ferrajoli, considerando a ADI 6.341 e a lei 13.979/2020.

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Biografia do Autor

Francisco das Chagas Vasconcelos Neto, UNIFOR - Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Mestrando em Direito Constitucional pela UNIFOR - Universidade de Fortaleza. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará. Bacharel em Direito pela UNIFOR - Universidade de Fortaleza. Pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas de Direitos Culturais da UNIFOR - Universidade de Fortaleza.

http://lattes.cnpq.br/3344134900506163

Antonio Jorge Pereira Júnior, UNIFOR - Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP.
Professor Titular da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD–UNIFOR).

Líder do Grupo de Pesquisa Direito Privado na Constituição (CNPq).

Mais de 150 trabalhos publicados no Brasil e exterior, grande parte deles na área de Direitos da Criança e do Adolescente.

Vencedor do Prêmio Jabuti 2012 com a obra “Direitos da criança e do adolescente em face da TV” (Saraiva: 2011).

Coordenador do Projeto de Pesquisa “A efetividade da política judiciária em matéria de oitiva de crianças na Justiça Estadual com foco na Recomendação 33/2010 do CNJ e na implementação da Lei 13.431/2017”, contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (Edital 002/2017).

Contratado pelo Progama das Nações Unidas, Projeto PNUD BRA/10/007 (Edital 01/2020) para elaboração do curso EaD Projeto Família na Escola.

Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ), da International Academy for the Study of the Jurisprudence of the Family (IASJF), da Academia Iberoamericana de Derecho de la Família y de las Personas e da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Direito de Família e da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/CE.

http://lattes.cnpq.br/9157292274442994

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Publicado

2022-09-14

Como Citar

das Chagas de Vasconcelos Neto, F., & Jorge Pereira Júnior, A. (2022). A restrição de direitos fundamentais pelos decretos do Executivo e o modelo de Estado de Direito de Ferrajoli: uma análise à luz do garantismo e da ADI 6.341. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 22(3), 79–106. https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i3.1963

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais