A restrição de direitos fundamentais pelos decretos do Executivo e o modelo de Estado de Direito de Ferrajoli: uma análise à luz do garantismo e da ADI 6.341
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i3.1963Resumo
Com a aprovação da lei 13.979/2020, passou-se a admitir no Brasil um rol de medidas para o enfrentamento da Covid-19. Algumas delas possibilitam que autoridades determinem a restrição de direitos mediante o confinamento obrigatório e a restrição de atividades econômicas e comportamentais, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341, chancelou a possibilidade de todos os entes federados adotarem tais medidas nos limites de sua competência. Utilizando-se do método dedutivo, investiga-se neste artigo a constitucionalidade da restrição de direitos fundamentais pelos decretos infralegais à luz do garantismo de Ferrajoli, considerando a ADI 6.341 e a lei 13.979/2020.
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Publicado
2022-09-14
Como Citar
das Chagas de Vasconcelos Neto, F., & Jorge Pereira Júnior, A. (2022). A restrição de direitos fundamentais pelos decretos do Executivo e o modelo de Estado de Direito de Ferrajoli: uma análise à luz do garantismo e da ADI 6.341. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 22(3), 79–106. https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i3.1963
Edição
Seção
Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais
Licença
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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