A hermenêutica dos direitos fundamentais à luz do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo.

Autores

  • Fabrício Castagna Lunardi Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal e Escola de Administração Judiciária do TJDFT.

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.181

Palavras-chave:

Hermenêutica, Direitos Fundamentais, Neoconstitucionalismo

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo precípuo a análise dos novos paradigmas para a hermenêutica e para a aplicação dos direitos fundamentais à luz da pós-modernidade, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo. Abordam-se o positivismo jurídico e as mudanças científicas causadas pela era da pós-modernidade. Discorre-se, também, sobre o novo paradigma pós-positivista, sobretudo pelas lentes de Habermas, Dworkin e Alexy. Nesse ínterim, traçam-se os marcos teóricos do neoconstitucionalismo, abordam-se construtivamente a interpretação, a criação e a recriação do direito pelo juiz e pela sociedade aberta, bem como os novos critérios hermenêuticos da interpretação constitucional. Por fim, trata-se criticamente dos novos paradigmas para a interpretação e a aplicação dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Fabrício Castagna Lunardi, Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal e Escola de Administração Judiciária do TJDFT.

Mestrando em Direito pela UnB. Bacharel em Direito e Especialista em Direito Civil pela UFSM. Professor dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal e da Escola de Administração Judiciária do TJDFT. Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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Publicado

2012-10-05

Como Citar

Lunardi, F. C. (2012). A hermenêutica dos direitos fundamentais à luz do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 59–96. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.181