A hermenêutica dos direitos fundamentais à luz do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo.
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.181Palavras-chave:
Hermenêutica, Direitos Fundamentais, NeoconstitucionalismoResumo
O presente artigo científico tem por objetivo precípuo a análise dos novos paradigmas para a hermenêutica e para a aplicação dos direitos fundamentais à luz da pós-modernidade, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo. Abordam-se o positivismo jurídico e as mudanças científicas causadas pela era da pós-modernidade. Discorre-se, também, sobre o novo paradigma pós-positivista, sobretudo pelas lentes de Habermas, Dworkin e Alexy. Nesse ínterim, traçam-se os marcos teóricos do neoconstitucionalismo, abordam-se construtivamente a interpretação, a criação e a recriação do direito pelo juiz e pela sociedade aberta, bem como os novos critérios hermenêuticos da interpretação constitucional. Por fim, trata-se criticamente dos novos paradigmas para a interpretação e a aplicação dos direitos fundamentais.Downloads
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Publicado
2012-10-05
Como Citar
Lunardi, F. C. (2012). A hermenêutica dos direitos fundamentais à luz do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 59–96. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.181
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