A era do controle tributário eletrônico e o direito fundamental à privacidade

Autores

  • Marcelo Miranda Ribeiro PUC / PR - Mestrado em Direito Socioambiental

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.172

Palavras-chave:

Controles tributários eletrônicos, privacidade, direitos fundamentais.

Resumo

O artigo analisa as influências da revolução tecnológica no relacionamento entre Fisco e contribuintes. Atualmente, o Estado tem instituído inúmeros mecanismos de controle digital, como, por exemplo, a obrigatoriedade de entrega de declarações eletrônicas. Esses controles impõem, entretanto, grandes desafios à ciência jurídica, pois se incrementam as possibilidades de interferência na privacidade e liberdade das pessoas. Há, portanto, a necessidade de se repensar o sistema tributário sob o prisma ético, para que ele possa suportar os novos conflitos que surgem. Analisam-se, nesse cenário, os limites à utilização de instrumentos eletrônicos de controle tributário frente ao direito fundamental à privacidade.

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Biografia do Autor

Marcelo Miranda Ribeiro, PUC / PR - Mestrado em Direito Socioambiental

Possui graduação em Informática pela Universidade Federal de Viçosa (1992) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2009). É especialista em Direito Processual Tributário pela CEAD/UnB e especialista em Direito Público pela Escola de Magistratura Federal do Paraná. Cursa, atualmente, o mestrado em Direito Socioambiental pela PUC/PR. É Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário

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Publicado

2012-06-02

Como Citar

Ribeiro, M. M. (2012). A era do controle tributário eletrônico e o direito fundamental à privacidade. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (11), 279–300. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.172