Identificação e proibição do bullying escolar no ordenamento jurídico brasileiro: perspectiva de violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.162Palavras-chave:
Bullying, Responsabilidade, Estatuto da Criança e do AdolescenteResumo
O termo bullying diz respeito às ações que tiranizam, ameaçam, oprimem, amedrontam e intimidam, consistindo em uma forma de agressão física e/ou moral contra determinada pessoa ou grupo minoritário, sendo caracterizada pelo caráter sistemático, repetitivo e violador que possui. Identificar os agentes dessa forma de violência não é tarefa fácil, isso porque muitas vezes a vítima permanece calada em face das agressões sofridas. Provavelmente, o fenômeno bullying sempre existiu, entretanto, apenas atualmente, ele tem sido identificado e discutido em vários países do mundo. O objetivo deste estudo foi analisar o modo de exteriorização do bullying, principalmente no ambiente escolar, e sua consequência no mundo jurídico. A questão central que se pautou este trabalho foi o estudo sobre o bullying e suas formas de manifestação, enfatizando o tratamento jurídico conferido ao tema, bem como identificando qual seria o seu enquadramento legal mais justo e sua punição. Utilizando como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, procurou-se identificar o problema do bullying na sociedade moderna, enfatizando suas formas e consequências, bem como analisar a proibição do bullying no ordenamento jurídico brasileiro, atentando para as previsões legais que combatem sua prática e a responsabilidade jurídica que advém para os autores dessa forma de violência.Downloads
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Publicado
2013-01-10
Como Citar
Araujo, J. M., & Assis, E. M. de. (2013). Identificação e proibição do bullying escolar no ordenamento jurídico brasileiro: perspectiva de violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 359–389. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.162
Edição
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Artigos
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