O Tribunal Constitucional e o exercício da função legislativa stricto sensu para a efetivação dos direitos fundamentais em decorrência de uma omissão legislativa inconstitucional
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.161Palavras-chave:
Omissão legislativa inconstitucional. Direitos fundamentais. Tribunal Constitucional.Resumo
O Tribunal Constitucional não mais restringe sua atuação como mero “legislador negativo”, exercendo também a função legislativa stricto sensu a fim de suprir eventuais omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da inércia do titular da função de legislar. Tal atuação deve ocorrer principalmente quando o que está em jogo é a efetividade de direitos fundamentais, assumindo então o Tribunal Constitucional, de forma provisória, o exercício da função legislativa.Downloads
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Publicado
2012-08-06
Como Citar
Pedra, A. S. A. (2012). O Tribunal Constitucional e o exercício da função legislativa stricto sensu para a efetivação dos direitos fundamentais em decorrência de uma omissão legislativa inconstitucional. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (11), 221–256. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.161
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