O Tribunal Constitucional e o exercício da função legislativa stricto sensu para a efetivação dos direitos fundamentais em decorrência de uma omissão legislativa inconstitucional

Autores

  • Anderson Sant Ana Pedra Faculdade de Direito de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.161

Palavras-chave:

Omissão legislativa inconstitucional. Direitos fundamentais. Tribunal Constitucional.

Resumo

O Tribunal Constitucional não mais restringe sua atuação como mero “legislador negativo”, exercendo também a função legislativa stricto sensu a fim de suprir eventuais omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da inércia do titular da função de legislar. Tal atuação deve ocorrer principalmente quando o que está em jogo é a efetividade de direitos fundamentais, assumindo então o Tribunal Constitucional, de forma provisória, o exercício da função legislativa.

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Biografia do Autor

Anderson Sant Ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória

Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos-RJ. Especialista em Direito Público pela Consultime/Cândido Mendes. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Vila Velha. Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor em pós-graduação em diversas IE. Procurador do Estado do Espírito Santo. Coordenador Acadêmico da Escola Superior da PGEES. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Advogados Públicos da OAB/ES. Ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES. Tem experiência em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional e em Direito Administrativo.

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Publicado

2012-08-06

Como Citar

Pedra, A. S. A. (2012). O Tribunal Constitucional e o exercício da função legislativa stricto sensu para a efetivação dos direitos fundamentais em decorrência de uma omissão legislativa inconstitucional. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (11), 221–256. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.161