Justificação racional das decisões jurídicas em Robert Alexy e a crítica de Jürgen Habermas

Autores

  • Bruno Franco Alves Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga
  • Marina Oliveira Guimarães Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i10.151

Palavras-chave:

Argumentação Jurídica, Princípios, Democracia

Resumo

O presente estudo tem por objetivo apresentar em linhas gerais a proposta metodológica de Robert Alexy para a justificação racional das decisões jurídicas e a crítica correspondente que lhe é dirigida por Jürgen Habermas. Alexy desenvolve uma teoria da argumentação jurídica em que busca estabelecer critérios, condições e regras capazes de balizar a correta aplicação do direito. Ao diferenciar as normas jurídicas em regras e princípios, propõe um procedimento próprio a ser seguido pelo intérprete em caso de colisão de princípios e afirma que eles constituem mandados de otimização passíveis de serem aplicados em distintas gradações. Em sua crítica, Habermas apresenta os pontos fracos da teoria da argumentação jurídica de Alexy e alerta para os riscos que sua concepção axiologizante dos princípios representaria aos direitos individuais.

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Biografia do Autor

Bruno Franco Alves, Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga

Mestre em Teoria do Direito pela PUC-Minas. Professor da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga.

Marina Oliveira Guimarães, Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga

Mestra em Economia Familiar pela Universidade Federal de Viçosa. Professora da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga.

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Publicado

2012-04-18

Como Citar

Alves, B. F., & Guimarães, M. O. (2012). Justificação racional das decisões jurídicas em Robert Alexy e a crítica de Jürgen Habermas. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (10), 15–30. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i10.151