O direito à extinção da punibilidade pelo arrependimento posterior nos crimes contra o patrimônio à luz do direito enquanto integridade de Ronald Dworkin

Autores

  • Fabiano Lepre Marques Faculdade de Direito de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i9.123

Palavras-chave:

Ponderação de bens, Proporcionalidade, Arrependimento posterior, Extinção da punibilidade, Crimes contra o patrimônio.

Resumo

O artigo defende que o direito à extinção da punibilidade seja estendido a todos os crimes contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça ou sem violência contra a pessoa, quando o agente, antes de recebida a denúncia ou a queixa, tenha reparado o dano provocado. Para isso, utiliza-se da teoria do direito enquanto integridade de Ronald Dworkin, demonstrando que se para os crimes contra o patrimônio público o benefício é a extinção da punibilidade, então para os crimes contra o patrimônio privado deve haver pelo menos este mesmo benefício.

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Biografia do Autor

Fabiano Lepre Marques, Faculdade de Direito de Vitória

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV (CAPES 4); Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais do Mestrado da FDV. Pesquisador nos temas Dignidade Humana e Criminologia Crítica. Autor de trabalhos filiados à temática de Direitos Garantias Fundamentais. Especialista em Ciências Criminais pela UNIDERP; Professor Assistente na FDV (Oficina de Prática Penal). Professor na Doctum (Direito Penal). Coordenador do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da Doctum. Advogado no Espírito Santo (Penal, Processual Penal).

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Publicado

2012-03-12

Como Citar

Marques, F. L. (2012). O direito à extinção da punibilidade pelo arrependimento posterior nos crimes contra o patrimônio à luz do direito enquanto integridade de Ronald Dworkin. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (9), 211–228. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i9.123