O direito fundamental à tecnocidadania: algumas reflexões acerca do capital social, do desenvolvimento e da participação socio-política

Autores

  • Josiane Petry Faria Universidade de Passo Fundo (UPF)
  • Salete Oro Boff UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC FACULDADE MERIDIONAL - IMEDnisc INSTITUTO DE ENSINO SUSPERIORE DE SANTO ÂNGELO - IESA

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i9.112

Palavras-chave:

Capital social, direito fundamental, tecnocidadania

Resumo

O direito, inserto na pluralidade e na parcialidade das ciências, tem a interdisciplinaridade como estratégia epistemológica, colocada a serviço de uma concepção critica do conhecimento. Com essa premissa percebe-se que o direito, impresso na visão de norma jurídica, vai além, para uma visão integrada, incluindo os fatos, os sujeitos e os valores construídos pela esfera social. Essa concepção alia-se ao no capital social com a forma da participação política dos sujeitos, especialmente quando se refere às escolhas sobre os avanços tecnológicos, pois indispensável estabelecer redes colaborativas de comunicação para a inovação ser positiva, uma vez que, isoladamente, o avanço científico não tem valor. A circulação da informação, com a interação, dá impulso ao desafio proposto de harmonizar a inovação e a tecnologia ao desenvolvimento democratizado com inclusão social.

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Biografia do Autor

Josiane Petry Faria, Universidade de Passo Fundo (UPF)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (2000), especialização em Política pela Universidade Federal de Pelotas (2002), mestrado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2005) e é doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Atualmente é professora assistente II da Universidade de Passo Fundo e advogada. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em políticas públicas, direitos humanos e fundamentais e ciências criminais

Salete Oro Boff, UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC FACULDADE MERIDIONAL - IMEDnisc INSTITUTO DE ENSINO SUSPERIORE DE SANTO ÂNGELO - IESA

Possui Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul-UNIJUI (1992), Graduação em Letras pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul-UNIJUI (1987), Pós-Graduação Lato sensu em Direito Público e em Literatura Brasileira Contemporânea pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul-UNIJUI, Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS (2000) e Doutorado em DIREITO pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS (2005). Pós-Doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob a orientação do Dr. Luiz Otávio Pimentel. Tem experiência como docente da Graduação e Pós-Graduação (lato e stricto sensu); como Coordenadora do Curso de Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Direito. É professora do Programa de Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). É professora do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo - IESA. É professora da Faculdade Meridional (IMED). Atua na área de Direito, principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, tributário, administrativo, teoria do direito, teoria da política, bioética/biodireio, responsabilidade civil, propriedade intelectual e desenvolvimento. É Diretora da Revista Brasileira de Direito da Faculdade Meridional (IMED). É membro de Conselho Editorial de Revistas na área jurídica e Consultora do Boletim Mexicano de Direito Comparado-UNAM. Pesquisadora. Avaliadora do MEC.

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Publicado

2012-03-12

Como Citar

Faria, J. P., & Boff, S. O. (2012). O direito fundamental à tecnocidadania: algumas reflexões acerca do capital social, do desenvolvimento e da participação socio-política. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (9), 11–36. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i9.112