Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho: limites e restrições

Autores

  • Guilherme Augusto Pinto da Silva Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v14i2.208

Palavras-chave:

Privacidade, Pessoa Humana, Dignidade, Ambiente de Trabalho, Limites, Restrições, Direito à Privacidade, Direitos Fundamentais, Direitos da Personalidade, Poder de direção,

Resumo

A razão de ser dos direitos fundamentais é sem dúvida alguma preservar os aspectos essenciais à dignidade do indivíduo, dentre as quais se encontra a privacidade. Com o advento das novas tecnologias, porém, o direito à privacidade não raras vezes é posto em xeque. No ambiente de trabalho é que o direito à privacidade tem experimentado maior vulnerabilidade em razão do conflito com o poder de direção do empregador. Partindo desse pressuposto, é realizada a análise da disciplina dos direitos da personalidade e sua relação com os direitos fundamentais, bem como os limites do poder de direção e do direito à privacidade, em situações concretas de restrição à luz da dogmática constitucional e estruturas de ponderação. Depara-se, então, com os direitos fundamentais e a dignidade do empregado como óbice constitucional ao poder de direção do empregador.

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Biografia do Autor

Guilherme Augusto Pinto da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Área de concentração: Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado. Bolsista CNPQ.

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Publicado

2014-04-01

Como Citar

Pinto da Silva, G. A. (2014). Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho: limites e restrições. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 14(2), 169–206. https://doi.org/10.18759/rdgf.v14i2.208