[1]
M. C. Leal e G. Schumacher, “A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, Rev. Dir. e Garantias Fundamentais, nº 11, p. 201–220, ago. 2012.