TY - JOUR AU - Moretti, Deborah Aline Antonucci AU - Flavio da Costa, Yvete PY - 2016/02/22 Y2 - 2024/03/29 TI - A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público JF - Revista de Direitos e Garantias Fundamentais JA - Rev. Dir. e Garantias Fundamentais VL - 17 IS - 1 SE - Direitos Fundamentais Sociais DO - 10.18759/rdgf.v17i1.750 UR - https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/750 SP - 111-134 AB - <p class="western"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span>Os direitos sociais são normas programáticas que vem previstas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Em razão dessa característica, demandam atuação estatal direcionada a concretizá-los. Ou seja, para que essas normas sejam efetivadas, o poder público deve destinar recursos específicos e prever políticas públicas que os realizem, na prática. Essas políticas demandam elevado gasto público, além de planejamento estatal nesse sentido. Em virtude disso, muitas vezes o Estado se esquiva dessa obrigação, usando como justificativa a teoria do reserva do possível, e deixa de atender às necessidades básicas de parcela da população. Nesse contexto, aflora a importância do Poder Judiciário. Esse poder, quando examina demandas em que não houve a concretização de direitos sociais básicos por ausência de politica pública correspondente, proferem sentenças que condenam o Estado a efetivar o direito social no caso concreto, suprindo casuisticamente a atuação do Executivo e do Legislativo, os “verdadeiros” responsáveis por esse dever. Essa atuação extraordinária do Judiciário é denominada “ativismo judicial”, e, no contexto atual do Estado Social, revela fundamental importância na concretização dos direitos sociais esquecidos pelo Poder Público.</span></span></span></p> ER -