A plena deliberação interna do Supremo Tribunal Federal para a efetiva criação dos precedentes judiciais vinculantes estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i2.941

Palavras-chave:

Deliberação colegiada. Novo código de processo civil. Precedentes judiciais.

Resumo

O artigo trata da implantação pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro de um sistema de precedentes judiciais vinculantes e da consequente necessidade de adequação dos procedimentos de votação colegiada do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais de nosso país, para que as decisões geradoras de precedentes sejam resultado de plena deliberação colegiada, com reconhecimento institucional do precedente. São analisados os modelos de decisão colegiada seriatim, per curiam e majoritariam practice, concluindo-se que este último é mais apropriado aos tribunais brasileiros. O objetivo do artigo é demonstrar que a não adequação do procedimento deliberativo dos tribunais acarretará na ineficácia deste sistema de precedentes. O método adotado é hipotético-dedutivo, mediante análise crítica da necessidade de aprimoramento de criação e respeito dos precedentes.

 

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Biografia do Autor

Peter Panutto, Faculdade de Direito da PUC-Campinas

Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1997). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2004). Lançou no ano de 2006 a obra "Tutela Específica nos Procedimentos Especiais" pela Editora Millennium. Mestre em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2012). Lançou no ano de 2013 a obra "Inelegibilidades - Um Estudo dos Direitos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa" pela Editora Verbatim. Doutor em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2015). Lançou no ano de 2017 a obra "PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES: O SISTEMA JURÍDICO-PROCESSUAL BRASILEIRO ANTES E DEPOIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015)" pela Editora Empório do Direito. Advogado nas áreas Cível e Eleitoral. Professor de Direito Processual Civil e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Membro do Núcleo de Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor doutor pesquisador da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

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Publicado

2018-02-09

Como Citar

Panutto, P. (2018). A plena deliberação interna do Supremo Tribunal Federal para a efetiva criação dos precedentes judiciais vinculantes estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 18(2), 205–226. https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i2.941

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais