A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público

Autores

  • Deborah Aline Antonucci Moretti Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Yvete Flavio da Costa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.750

Palavras-chave:

Direitos Sociais. Ativismo Judicial. Políticas Públicas.

Resumo

Os direitos sociais são normas programáticas que vem previstas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Em razão dessa característica, demandam atuação estatal direcionada a concretizá-los. Ou seja, para que essas normas sejam efetivadas, o poder público deve destinar recursos específicos e prever políticas públicas que os realizem, na prática. Essas políticas demandam elevado gasto público, além de planejamento estatal nesse sentido. Em virtude disso, muitas vezes o Estado se esquiva dessa obrigação, usando como justificativa a teoria do reserva do possível, e deixa de atender às necessidades básicas de parcela da população. Nesse contexto, aflora a importância do Poder Judiciário. Esse poder, quando examina demandas em que não houve a concretização de direitos sociais básicos por ausência de politica pública correspondente, proferem sentenças que condenam o Estado a efetivar o direito social no caso concreto, suprindo casuisticamente a atuação do Executivo e do Legislativo, os “verdadeiros” responsáveis por esse dever. Essa atuação extraordinária do Judiciário é denominada “ativismo judicial”, e, no contexto atual do Estado Social, revela fundamental importância na concretização dos direitos sociais esquecidos pelo Poder Público.

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Biografia do Autor

Deborah Aline Antonucci Moretti, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Mestranda em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Membro de grupo de pesquisa "Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil Brasileiro e Comparado". Advogada. 

Yvete Flavio da Costa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (1978), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e Pós-Doutoramento na Universidade de Coimbra - Portugal, sob supervisão do Professor Doutor José Manuel Aroso Linhares; Atualmente é professora Assistente Doutora na Universidade Estadual Paulista – “ Júlio de Mesquita Filho” UNESP - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Professora na Graduação e Pós-Graduação (mestrado) em regime de trabalho RDIDP, Líder do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil e Comparado, Coordenadora do Curso de Especialização Lato-Sensu em Direito Processual Contemporâneo 1ª Edição (2010-2011) e na 2ª Edição (2011-2012). Coordenadora do projeto de extensão universitária na FCHS -UNESP – Educação – Orientação nas Escolas contra a prática do Bullying, Coordenadora do projeto de Estágio na Justiça Federal - projeto convênio entre a Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus de Franca e o Tribunal de justiça Federal de São Paulo.

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Publicado

2016-02-22

Como Citar

Moretti, D. A. A., & Flavio da Costa, Y. (2016). A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(1), 111–134. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.750

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais