Ação de interdito proibitório e a aplicação do princípio da proporcionalidade no juízo das condições da ação: colisão entre os direitos fundamentais de greve e de livre iniciativa

Autores

  • Roberto Carneiro Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.710

Palavras-chave:

Greve. Ação de Interdito proibitório. Abuso dos direitos de acesso à justiça e de ação.

Resumo

Se por longos anos a grande questão jurídica envolvendo a ação de interdito
proibitório nos conflitos de greve referia-se à existência ou não de competência
material trabalhista para processar e julgar as ações possessórias oriundas do movimento paredista, por certo, superada essa questão técnica quando da edição da Súmula Vinculante n. 23 pelo STF, nos dias atuais o grande dilema a ser enfrentado pelos estudiosos e aplicadores do direito coletivo laboral versa sobre a problemática envolvendo o exercício abusivo dos direitos de acesso à justiça e de ação, quando do ajuizamento de ações de interdito proibitório com a finalidade única e exclusiva de esvaziar o movimento grevista. Diante da referida problemática, o presente artigo jurídico propõe um debate aberto sobre os critérios de aplicação do princípio da proporcionalidade na análise das condições da ação de interdito proibitório, tendo-se em vista ser possível a ponderação do interesse processual diante da colisão entre dois direitos fundamentais consagrados no texto constitucional, quais sejam: o direito de fundamental de greve e o direito fundamental de livre iniciativa.

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Biografia do Autor

Roberto Carneiro Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da PUC/SP; especializado em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo; bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie de São Paulo; advogado; professor de Direito Sindical, de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho; membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (IBDSCJ).

Referências

ALMEIDA, R. R. de. A função social do contrato e a nova redação do item III, da Súmula 244, a inserção do item III, na Súmula 378, e a edição das Súmulas 440 e 443, do TST. Suplemento Trabalhista LTr, n. 137, v. 13, ano 49, p. 741-743, 2013.

ALMEIDA, R. R.; CALVO, A. (Coord.). Aplicação da teoria do diálogo das fontes no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

ARAÚJO, L. A. D.; NUNES JÚNIOR, V. S.. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2014.

BEZERRA LEITE, C. H. Curso de direito processual do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2009.

BRAMANTE, I. C.; CALVO, A. (Org.). Aspectos polêmicos e atuais do direito do trabalho: homenagem ao professor Renato Rua de Almeida. São Paulo: LTr, 2007.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9.8.1943.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Aprova o Novo Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11.1.2002.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Aprova o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17.1.1973.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16.3.2015. Aprova o Novo Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17.3.2015.

BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília (DF): Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Aprova a Lei de Greve. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29.6.1989.

CALVO, A. Manual de direito do trabalho. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013.

DIDIER JR., F. Curso de direito processual civil. 13. ed., Salvador: Jus Podivm, 2011. v. 1.

DINAMARCO, C. R. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. 1.

FERRARI, I.; NASCIMENTO, A. M. N.; MARTINS FILHO, I. G. da S. História do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

GOMES, O.; GOTTSCHALK, E. Curso de direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

KONVITZ, M. R. Fundamental Rights: history of a constitutional doctrine. New Brunswick (U.S.A.): Transaction Publishers, 2007.

LUÑO, A. E. P. Los derechos fundamentales. 11. ed., Madrid: Tecnos, 2013.

MALLET, E. O. direito de greve na iniciativa privada. In: SARLET, I. W.; MELLO FILHO, L. P. V. de; FRAZÃO, A. de O. (Org.). Diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional: estudos em homenagem a Rosa Maria Weber. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 389-441.

MARTINEZ, L. Condutas antissindicais. São Paulo: Saraiva, 2013.

MENEZES, C. A. C. de. O direito fundamental de greve sob uma nova perspectiva. São Paulo: LTr, 2013.

NASCIMENTO, A. M. Curso de direito processual do trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Evolução do direito coletivo do trabalho em 70 anos da Justiça do Trabalho. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, n. 39, 2011, edição comemorativa, p. 127-151.

PEREIRA, L. Manual de processo do trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

PEREIRA, C. M. da S. Instituições de direito civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

QUEIROZ, C. O princípio da não reversibilidade dos direitos sociais fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

SANTOS, B. de S. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, R. L. dos. Interditos proibitórios e direito fundamental de greve. Revista LTr, v. 75, n. 05, p. 543-553, maio de 2011.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SILVA, H. B. M. da. Curso de direito do trabalho aplicado, vol. 7: direito coletivo do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

SILVA, V. A. da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2011.

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Publicado

2015-12-20

Como Citar

Carneiro Filho, R. (2015). Ação de interdito proibitório e a aplicação do princípio da proporcionalidade no juízo das condições da ação: colisão entre os direitos fundamentais de greve e de livre iniciativa. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 16(2), 57–72. https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.710

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais