Ação de interdito proibitório e a aplicação do princípio da proporcionalidade no juízo das condições da ação: colisão entre os direitos fundamentais de greve e de livre iniciativa
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.710Palavras-chave:
Greve. Ação de Interdito proibitório. Abuso dos direitos de acesso à justiça e de ação.Resumo
Se por longos anos a grande questão jurídica envolvendo a ação de interdito
proibitório nos conflitos de greve referia-se à existência ou não de competência
material trabalhista para processar e julgar as ações possessórias oriundas do movimento paredista, por certo, superada essa questão técnica quando da edição da Súmula Vinculante n. 23 pelo STF, nos dias atuais o grande dilema a ser enfrentado pelos estudiosos e aplicadores do direito coletivo laboral versa sobre a problemática envolvendo o exercício abusivo dos direitos de acesso à justiça e de ação, quando do ajuizamento de ações de interdito proibitório com a finalidade única e exclusiva de esvaziar o movimento grevista. Diante da referida problemática, o presente artigo jurídico propõe um debate aberto sobre os critérios de aplicação do princípio da proporcionalidade na análise das condições da ação de interdito proibitório, tendo-se em vista ser possível a ponderação do interesse processual diante da colisão entre dois direitos fundamentais consagrados no texto constitucional, quais sejam: o direito de fundamental de greve e o direito fundamental de livre iniciativa.
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