Os princípios do contraditório e da ampla defesa como instrumentos históricos garantidores da eficácia e legitimidade do processo administrativo disciplinar

Autores

  • Yduan de Oliveira May Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Mauricio da Cunha Savino Filó Universidade do Extremo Sul Catarinense

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.670

Palavras-chave:

Garantismo. Contraditório. Ampla Defesa. Processo Administrativo Disciplinar

Resumo

O presente artigo analisa o processo administrativo disciplinar como garantia constitucional para acusados de infrações disciplinares. Em um primeiro momento trata-se de aspectos históricos. Posteriormente, faz breve apreciação sob a Teoria Garantista de Ferrajoli. Por fim, conclui-se que o Processo Administrativo Disciplinar deve ser um instrumento garantidor do contraditório e da ampla defesa, para sua legitimidade e eficácia.

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Biografia do Autor

Yduan de Oliveira May, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestre e Doutor em Direito, UFSC. Professor de Direito Empresarial na UNESC. Pesquisador no Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania - NUPEC. Advogado.

Mauricio da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutorando em Direito, UFSC. Professor de Teoria Geral do Processo e de Prática Administrativa na UNESC. Pesquisador no Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania - NUPEC. Advogado.

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Publicado

2015-12-20

Como Citar

May, Y. de O., & Filó, M. da C. S. (2015). Os princípios do contraditório e da ampla defesa como instrumentos históricos garantidores da eficácia e legitimidade do processo administrativo disciplinar. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 16(2), 149–164. https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.670

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais