A constitucionalidade da hermenêutica concretizadora em sede de mandado de injunção

Autores

  • Rafael Matutino Sá Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE. Av. Luiz Viana, n. 6775, Paralela, CEP 41.745-130, Salvador, BA
  • Tagore Trajano de Almeida Silva Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.182

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, judicialização da política, mandado de injunçã

Resumo

O mandado de injunção, como meio assegurador do exercício de direitos e garantias fundamentais pendentes de regulamentação, tem sido alvo de muita discussão quanto os efeitos de sua decisão. Parte da doutrina considera uma afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário viabiliza o exercício de tais direitos. Todavia, não há ofensa ao princípio quando é a própria Constituição Federal que exige a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias constitucionais. Para isso, faz-se necessário a adoção de um método moderno de hermenêutica que concretize as normas constitucionais de eficácia limitada, sob pena da Constituição se tornar uma falácia.

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Biografia do Autor

Rafael Matutino Sá, Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE. Av. Luiz Viana, n. 6775, Paralela, CEP 41.745-130, Salvador, BA

Graduando do curso de bacharelado em Direito. Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE. Av. Luiz Viana, n. 6775, Paralela, CEP 41.745-130, Salvador, BA. E-mail: :rafael_matutinosa@yahoo.com.br

Tagore Trajano de Almeida Silva, Universidade Federal da Bahia

Professor de Direito Ambiental e Constitucional do Centro Universitário Jorge Amado/Unijorge. Mestre e Doutorando em Direito Público da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Visiting Scholar da Michigan State University (MSU/USA). Pesquisador Visitante da University of Science and Technology of China (USTC/China). Membro-fundador da Asociación Latinoamericana de Derecho Ambiental. Pesquisador do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Direito Ambiental e Direito Animal – NIPEDA/UFBA: www.nipeda.direito.ufba.br. Presidente do Instituto Abolicionista Animal – IAA: www.abolicionismoanimal.org.br. Coordenador da Revista Brasileira de Direito Animal E-mail: tagore@ufba.br.

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Publicado

2012-10-05

Como Citar

Sá, R. M., & de Almeida Silva, T. T. (2012). A constitucionalidade da hermenêutica concretizadora em sede de mandado de injunção. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 97–130. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.182