Pode o “juiz natural” ser uma máquina?

Autores

  • João Paulo Kulczynski Forster Laureate International Universities - Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)
  • Daniella Bitencourt Laureate International Universities - Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)
  • José Eduardo A. Previdelli Laureate International Universities - Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i3.1631

Palavras-chave:

Juiz natural. Tecnologia. Juiz-robô.

Resumo

Do direito fundamental ao processo justo, irradiam-se diversos direitos fundamentais processuais, como o do juiz natural. A análise da figura do julgador a partir deste direito processual, assim como o próprio direito, suporta influência da Revolução 4.0, cuja característica marcante é entranhar-se em todos os poros da sociedade. As inovações tecnológicas que começam a se apresentar no panorama mundial possuem profundos impactos na atuação judicial de advogados e juízes. A pesquisa cinge-se ao impacto desta revolução no campo do direito, mais especificadamente no direito processual, em relação à figura do julgador. O artigo foi elaborado segundo o método indutivo buscando os limites impostos pelo direito fundamental ao juiz natural à utilização de robôs na atividade jurisdicional. O estudo possibilita aferir que, apesar da tecnologia apresentar ferramentas de auxílio à atividade jurisdicional, o direito ao juiz natural impõe limitações à adoção da figura do juiz-robô.

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Biografia do Autor

João Paulo Kulczynski Forster, Laureate International Universities - Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

Possui Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2004). Pós-graduado em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RS (2006). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2011). Doutor em Direito pela UFRGS (2015). Professor no Centro Universitário Ritter dos Reis, atuando na Graduação nas disciplinas de Teoria Geral dos Contratos, Teoria Geral do Processo, Processo Civil I e II, Prática Jurídica e Prova Cível. É coordenador geral da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito no Centro Universitário Ritter dos Reis. Integra o corpo de docentes do Programa em Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos Humanos do UniRitter, lecionando a disciplina de Jurisdição e Tutela dos Direitos Humanos. Desenvolve o Projeto de Pesquisa "Tutelas Individuais e Coletivas dos Direitos Humanos: técnicas protetivas nacionais e internacionais" no Centro Universitário Ritter dos Reis. Realizou extensão em Harvard, na área de Negociação (2017). Professor convidado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. É sócio-advogado de Forster Advogados Associados.

Daniella Bitencourt, Laureate International Universities - Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

Mestranda, bolsista Capes em Direitos Humanos, linha de pesquisa Direitos Humanos, Estado de Direito e Constitucionalismo pela UniRitter (término em 02/2019). Dissertação sobre Orçamento Público na Educação (qualidade, eficiência, IDH e Direitos Humanos). Especialista em Tributos em Espécie pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2014) e Direito Tributário Geral pela Universidade Mackenzie/SP (2005). Graduada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2003). Tem experiência nas áreas do consultivo, contencioso judicial e administrativo tributário. Professora de Direito Tributário na Anhanguera Educacional (2015-2017).

José Eduardo A. Previdelli, Laureate International Universities - Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

Mestrando em Direitos Humanos pelo Unirriter (atual). Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2004). Pós-graduado em Formação Pedagógica de Professores pela FAQI (2016). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Uniritter (2017). Tutor da Escola Superior da Magistratura (2008-atual). Tutor da Escola Superior do Ministério Público (2014-atual). Professor da Escolas e Faculdades QI (2012-2014). Juiz Leigo do Juizado Especial Cível de Guaíba (2004-2012). Assessor de Juiz (2005-2014) e Assessor de Desembargador (2014-atual).

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Publicado

2018-12-29

Como Citar

Forster, J. P. K., Bitencourt, D., & Previdelli, J. E. A. (2018). Pode o “juiz natural” ser uma máquina?. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 19(3), 181–200. https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i3.1631

Edição

Seção

Estado de Direito e Tecnologia