A discricionariedade judicial e a definitividade da decisão judicial: a teoria de Hart e as críticas apontadas por Dworkin

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1349

Palavras-chave:

Discricionariedade. Dworkin. Hart.

Resumo

Questiona-se, diante da zona de penumbra defendida por Hart, a afirmação se de fato o direito é aquilo que os tribunais dizem que é e o papel que assume a discricionariedade nesse contexto. Utiliza-se do método dedutivo, sendo abordada a teoria de Hart e a questão da definitividade das decisões dos Tribunais supremos, analisadas as críticas de Dworkin e discutida a afirmação acerca do direito ser o que os tribunais dizem que é. Conclui-se que Hart preocupou-se em limitar a discricionariedade judicial, contudo, aceita que as decisões dos tribunais se incorporem ao direito e acabem sendo reproduzidas, demonstrando sua incompletude.

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Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES e Bolsista CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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Publicado

2019-08-09

Como Citar

Moraes, M. V. de, & Leal, M. C. H. (2019). A discricionariedade judicial e a definitividade da decisão judicial: a teoria de Hart e as críticas apontadas por Dworkin. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(1), 49–70. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1349

Edição

Seção

Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Cidadania