A afirmação dos direitos humanos num contexto de biopolítica: lógica imunitária versus lógica do comum

Autores

  • José Roque Junges Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1107

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Imunidade jurídica. Comum.

Resumo

O artigo tem o objetivo de analisar as duas lógicas biopolíticas contrárias que atravessam a compreensão e a efetivação dos direitos humanos. Essa é uma tarefa central para a bioética. Existe, por um lado, a lógica biopolítica negativa que está serviço da defesa dos direitos do indivíduo contra o coletivo, gerando dinâmicas imunitárias que isentam dos encargos do comum. Essa lógica está presente no sistema jurídico moderno entendido como sistema imunizador da sociedade. Por outro, está presente a lógica biopolítica positiva que assume os direitos humanos como dispositivos de potencialização da constituição do comum, como um caminho protetivo para sua concretização. Essa é a proposta da Bioética de proteção que defende que o Estado tem o dever de proteger populações e grupos vulneráveis através de políticas públicas. Um exemplo concreto desse atravessamento nos direitos Humanos é o direito à saúde, quando se tem presente a judicialização da saúde. Essas duas lógicas biopolíticas aparecem na própria formulação da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos que foi fruto de um consenso de concepções contrárias.

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Biografia do Autor

José Roque Junges, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

PPG de Saúde Coletiva / UNISINOS

 

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Publicado

2017-12-29

Como Citar

Junges, J. R. (2017). A afirmação dos direitos humanos num contexto de biopolítica: lógica imunitária versus lógica do comum. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 18(3), 93–110. https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1107