Acesso ao tratamento oncológico no SUS: a responsabilidade civil do Estado pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama

Autores

  • Brunize Finger
  • Têmis Limberger Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1082

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do Estado. Dano pela perda da chance. Câncer de mama.

Resumo

O estudo objetiva verificar se o Estado pode ser responsabilizado civilmente, e em que condições, pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama que não receberam tratamento médico pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico – prazo fixado pela Lei 12.732/2012. Foram utilizados o método fenomenológico-hermenêutico e o método indutivo. Conclui-se que o Estado pode ser responsabilizado, desde que três critérios sejam observados: Universalidade do acesso ao tratamento contra o câncer de mama em até 60 dias, Acessibilidade ao tratamento médico frente às barreiras geográficas e Tratamento contra o câncer de mama materialmente possível.

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Biografia do Autor

Brunize Finger

Mestra em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Foi bolsista PROEX/CAPES. Graduada em Direito pela PUCRS. Advogada. E-mail: brunizefinger@gmail.com

Têmis Limberger, Unisinos

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha. Doutora em Direito Público pela Universidade Pompeu Fabra – UPF de Barcelona. Mestra e graduada em Direito pela UFRGS. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.  Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2019-08-09

Como Citar

Finger, B., & Limberger, T. (2019). Acesso ao tratamento oncológico no SUS: a responsabilidade civil do Estado pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(1), 155–190. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1082